
O Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, trouxe alterações importantes para o setor de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Dentre as principais mudanças trazidas pelo decreto, destacam-se três pontos: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a nova forma de comprovação de habitualidade por grupo de armas.
A reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido foi uma das maiores inovações. Essa mudança revoga uma decisão de 2023, que havia restringido o acesso a essa arma. A alteração foi muito bem recebida pela comunidade de tiro, uma vez que o rifle .22LR é amplamente apreciado por suas características como precisão, baixo custo de operação e recuo reduzido.
A criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento é outra mudança relevante. Esta nova categoria foi estabelecida para reconhecer e apoiar os atletas de destaque nas competições de tiro esportivo, tanto no Brasil quanto no cenário internacional. Para ser classificado como Atirador Desportivo de Alto Rendimento, o atleta precisa estar filiado a uma confederação ou liga nacional, participar de competições anuais e ter uma posição destacada nos rankings nacionais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública serão responsáveis por definir os critérios e a pontuação necessária para essa classificação, com base nas pontuações elaboradas pelas confederações.
Atiradores Desportivos de Alto Rendimento terão acesso a benefícios exclusivos, como a possibilidade de adquirir até 16 armas, sendo 8 delas de uso restrito, além de uma cota 20% maior de munições e insumos em relação aos atiradores de nível 3. Eles também terão guias de tráfego expandidas, permitindo maior liberdade para participação em competições e treinamentos.
Outro ponto importante do decreto foi a mudança no processo de comprovação de habitualidade, que agora é realizada por grupo de armas. Anteriormente, o processo era mais genérico, mas agora, com a divisão das armas em grupos (curtas e longas, raiadas e lisas), o processo se torna mais preciso e adaptado às necessidades de cada categoria. Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, a comprovação foi simplificada, exigindo apenas o tipo de uso (permitido ou restrito), o que facilita o planejamento dos atletas.
O decreto também trouxe novas exigências para aumentar a segurança no setor de tiro esportivo. As entidades de tiro agora devem cumprir normas como a implementação de isolamento acústico, planos de segurança detalhados e videomonitoramento. Além disso, os clubes situados próximos a escolas terão horários de funcionamento ajustados para garantir maior segurança à população local.
Em termos de segurança pública, o transporte de armas e munições por CACs será proibido durante o período das eleições e nas 24 horas que antecedem e sucedem esse evento. A proibição também se estende às atividades das entidades de tiro, que deverão suspender suas atividades durante esse período. Além disso, foi concedido um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que colecionadores, caçadores e atiradores possam ajustar a classificação de suas armas, permitindo maior flexibilidade para a adequação.
A loja Utah Gun Store, de Alta Floresta D'Oeste (RO), reconhece como fundamental que praticantes e entidades se atentem às novas regras para que possam aproveitar as oportunidades e atender às exigências do novo decreto.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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