
No dia 5 de agosto de 2025, a Polícia Federal publicou o Ofício Circular nº 8/2025, que traz novas orientações para a realização da habitualidade por parte dos atiradores desportivos (CACs) com 25 anos ou mais.
A loja Utah Gun Store, de Alta Floresta D'Oeste (RO), explica que a mudança vem na esteira da transição da fiscalização de armas do Exército para a PF, e tem como objetivo padronizar, esclarecer e corrigir interpretações anteriores que careciam de amparo legal.
Arma do clube ou de terceiros agora é permitida
Até então, havia a exigência, imposta pelo Exército, de que a habitualidade fosse feita apenas com arma registrada em nome do próprio atirador.
No entanto, a Polícia Federal afirma que essa obrigação não estava prevista em nenhuma portaria ou decreto federal, sendo fruto de um entendimento administrativo equivocado.
Com a nova diretriz, a habitualidade poderá ser cumprida com:
-
Arma própria do CAC;
-
Arma do clube ou entidade de tiro ao qual o atirador é filiado;
-
Arma de terceiro presente no local da prática.
A única exigência é que a arma utilizada pertença ao grupo de armamento que esteja apostilado ao Certificado de Registro (CR) do atirador.
Aplicação das regras conforme o tipo de CAC
O ofício apresenta três cenários distintos, orientando como deve ser feita a habitualidade em cada um:
-
CAC nível 1 sem arma registrada: pode realizar a prática com armamento do clube ou de terceiro, desde que seja representativo do grupo correspondente ao seu nível. A cessão deve ser formalizada, e o cedente deve estar presente.
-
CAC com arma registrada: está autorizado a praticar com sua própria arma, com a do clube ou com a de outro CAC presente. É necessário utilizar apenas uma arma de cada grupo apostilado no CR, não sendo obrigatório utilizar todas.
-
CAC com arma de uso restrito: pode realizar a habitualidade com arma do clube ou de terceiro, desde que seja do mesmo grupo restrito vinculado ao CR. A documentação da cessão deve conter os dados do cedente, do cessionário e do armamento.
Toda cessão deve ser registrada pela entidade de tiro onde a prática ocorrer, com a documentação exigida.
Consolidação normativa e revogação de entendimento anterior
O novo Ofício Circular nº 8/2025 revoga oficialmente o ofício anterior nº 3/2025, consolidando uma interpretação mais coerente com a legislação vigente.
A medida foi construída em resposta às demandas de entidades como o Pró-Armas RJ e é assinada pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.
A Utah Gun Store aponta que a atualização representa um avanço institucional na regulação do tiro esportivo, trazendo segurança jurídica, previsibilidade e praticidade para CACs e entidades esportivas.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
TAGS: