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PF libera uso de arma de clube ou terceiro para comprovar habitualidade

08 AGO 2025

No dia 5 de agosto de 2025, a Polícia Federal publicou o Ofício Circular nº 8/2025, que traz novas orientações para a realização da habitualidade por parte dos atiradores desportivos (CACs) com 25 anos ou mais.

A loja Utah Gun Store, de Alta Floresta D'Oeste (RO), explica que a mudança vem na esteira da transição da fiscalização de armas do Exército para a PF, e tem como objetivo padronizar, esclarecer e corrigir interpretações anteriores que careciam de amparo legal.

Arma do clube ou de terceiros agora é permitida

Até então, havia a exigência, imposta pelo Exército, de que a habitualidade fosse feita apenas com arma registrada em nome do próprio atirador.

No entanto, a Polícia Federal afirma que essa obrigação não estava prevista em nenhuma portaria ou decreto federal, sendo fruto de um entendimento administrativo equivocado.

Com a nova diretriz, a habitualidade poderá ser cumprida com:

  • Arma própria do CAC;

  • Arma do clube ou entidade de tiro ao qual o atirador é filiado;

  • Arma de terceiro presente no local da prática.

A única exigência é que a arma utilizada pertença ao grupo de armamento que esteja apostilado ao Certificado de Registro (CR) do atirador.

Aplicação das regras conforme o tipo de CAC

O ofício apresenta três cenários distintos, orientando como deve ser feita a habitualidade em cada um:

  • CAC nível 1 sem arma registrada: pode realizar a prática com armamento do clube ou de terceiro, desde que seja representativo do grupo correspondente ao seu nível. A cessão deve ser formalizada, e o cedente deve estar presente.

  • CAC com arma registrada: está autorizado a praticar com sua própria arma, com a do clube ou com a de outro CAC presente. É necessário utilizar apenas uma arma de cada grupo apostilado no CR, não sendo obrigatório utilizar todas.

  • CAC com arma de uso restrito: pode realizar a habitualidade com arma do clube ou de terceiro, desde que seja do mesmo grupo restrito vinculado ao CR. A documentação da cessão deve conter os dados do cedente, do cessionário e do armamento.

Toda cessão deve ser registrada pela entidade de tiro onde a prática ocorrer, com a documentação exigida.

Consolidação normativa e revogação de entendimento anterior

O novo Ofício Circular nº 8/2025 revoga oficialmente o ofício anterior nº 3/2025, consolidando uma interpretação mais coerente com a legislação vigente.

A medida foi construída em resposta às demandas de entidades como o Pró-Armas RJ e é assinada pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.

A Utah Gun Store aponta que a atualização representa um avanço institucional na regulação do tiro esportivo, trazendo segurança jurídica, previsibilidade e praticidade para CACs e entidades esportivas.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/


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