
A prática contínua é essencial para o progresso dos atiradores esportivos, indo além de uma exigência burocrática para se tornar um compromisso com a modalidade. Treinamentos frequentes, participação em competições e o devido registro das atividades nos clubes de tiro são fundamentais para a progressão no esporte.
A regulamentação da habitualidade, expressa nos Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, bem como na Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, define critérios rigorosos para garantir o desenvolvimento seguro da prática.
Estrutura da habitualidade
A constância nos treinos e competições certifica o manuseio seguro das armas e permite a evolução do atirador nas categorias estabelecidas. A progressão de nível possibilita a ampliação do acervo de armamentos e munições, equilibrando liberdade e responsabilidade no esporte.
Classificação por níveis
A regulamentação estabelece quatro níveis de atiradores, cada um com exigências específicas:
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Nível 1: Participação em pelo menos oito eventos anuais por grupo de armas registradas. Permite aquisição de até quatro armas de uso permitido.
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Nível 2: Exige doze treinamentos e quatro competições anuais, possibilitando a aquisição de até oito armas.
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Nível 3: Demanda vinte treinamentos e seis competições ao ano, permitindo a posse de até dezesseis armas, incluindo quatro de calibres restritos.
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Nível 4 (Alto Rendimento): Requer participação integral no calendário competitivo oficial, filiação a entidades nacionais e boa classificação no ranking. Autoriza a aquisição de até oito armas de uso restrito.
Essa estrutura estimula a prática frequente e assegura que os armamentos permaneçam nas mãos de atiradores qualificados.
Como comprovar a habitualidade
O registro de presença nos treinos e competições organizadas por clubes de tiro é essencial para validar a habitualidade. A comprovação ocorre por meio do livro de frequência dos clubes e da declaração de habitualidade, conforme previsto no Anexo E da Portaria Nº 166/2023.
Apenas eventos promovidos por entidades reconhecidas, como federações e confederações detentoras do Certificado de Registro (CR) do Exército, são considerados para progressão de nível.
Grupos de armas e habitualidade
Com a atualização do Decreto Nº 12.345/2024, a comprovação de habitualidade passou a ser vinculada a grupos de armas, facilitando a organização dos atiradores. Os principais grupos incluem:
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Armas de porte de calibre permitido: Pistolas e revólveres com energia inferior a 407 joules (exemplo: .380 ACP, .38 SPL).
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Carabinas de calibre permitido: Armas de repetição com energia inferior a 1.620 joules (exemplo: Puma .357 Magnum).
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Espingardas de uso permitido: Modelos de repetição ou tiro simples até calibre 12 GA (exemplo: Miura II, Montenegro).
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Armas de porte de calibre restrito: Revólveres e pistolas acima de 407 joules (exemplo: .357 Magnum, 9mm).
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Armas longas raiadas de uso restrito: Rifles e carabinas com energia superior a 1.620 joules (exemplo: CBC Ranger, Taurus T4).
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Espingardas de uso restrito: Modelos semiautomáticos ou acima de 12 GA (exemplo: Mossberg 930).
Dicas para evoluir na modalidade
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Organização: Registre todas as atividades para evitar dificuldades na comprovação da habitualidade.
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Escolha estratégica: Priorize eventos que atendam aos critérios exigidos para progressão de nível.
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Relacionamento com o clube: Mantenha contato com a administração do clube para garantir documentação correta.
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Atualização: Acompanhe mudanças na legislação para evitar contratempos na prática esportiva.
A habitualidade no tiro esportivo não apenas garante a evolução dentro da modalidade, mas também assegura a segurança e a organização da prática, fortalecendo o esporte no Brasil.
Para saber mais sobre habitualidade do atirador esportivo, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador
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