
A publicação da Portaria nº 260 COLOG/C Ex, em 10 de junho de 2025, representou uma atualização normativa importante para o universo dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
A nova regra modifica e complementa dispositivos da Portaria nº 166/2023, trazendo alinhamento com o Decreto nº 12.345/2024 e propondo uma série de mudanças voltadas à facilitação de processos, à formalização de categorias e à ampliação de direitos em determinadas situações.
A loja Utah Gun Store, de Alta Floresta D'Oeste (RO), aponta avanços pontuais em um cenário geral que ainda revela uma política armamentista marcada por controle excessivo e burocracia elevada.
Colecionismo: redefinido e revalorizado
Um dos destaques da Portaria nº 260 é a ampliação do conceito de arma colecionável, que agora passa a considerar como tal qualquer equipamento cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido lançada há quarenta anos ou mais. Com isso, armas modernas baseadas em projetos antigos — como pistolas Glock ou revólveres clássicos — podem ser incluídas em acervos de coleção, ampliando consideravelmente o escopo do colecionismo legal.
A norma também institui a criação de um banco de dados oficial gerido pela DFPC, contendo os modelos elegíveis ao colecionamento. Essa medida busca reduzir subjetividades na análise de processos e oferecer maior previsibilidade jurídica ao colecionador.
Categoria de alto rendimento: reconhecimento oficial e benefícios
Formalizando uma figura até então mencionada apenas em decretos, a portaria reconhece o atirador de alto rendimento, que passa a contar com benefícios específicos, como: validade estendida da GTE para doze meses, direito à compra de até 14 kg de pólvora por ano e aumento de 20% nos limites de munição em relação ao nível 3.
Outra inovação importante é a possibilidade de comprovar habitualidade com uma arma representativa de cada tipo de uso (permitido ou restrito), dispensando a exigência por calibre. Para jovens atletas dessa categoria, a norma autoriza o uso de armas de terceiros, por meio da emissão de GTE em nome do responsável com CR válido e autorização formalizada por procuração pública.
Guias de Tráfego: flexibilização e adequação prática
A Portaria nº 260 também trata da expedição das Guias de Tráfego (GTEs), especialmente em casos de falhas no sistema SisGCorp, permitindo a emissão manual desde que haja autorização prévia da DFPC.
Outra mudança importante é a ampliação da validade da GTE para competições internacionais, que passa de um para três meses — o que oferece mais segurança jurídica aos atletas em deslocamentos prolongados.
Além disso, a portaria deixa claro que não é obrigatória a emissão de GTE para armas de pressão com calibre igual ou inferior a 6,35 mm, desde que estejam apostiladas no CR. A medida desonera e agiliza o transporte desses equipamentos, muito usados no treinamento esportivo.
Transferências facilitadas e prazo especial para reclassificação
Outra novidade relevante diz respeito à simplificação da transferência de armas entre acervos do mesmo titular. Para armas de uso permitido, são exigidos apenas: documento de identificação, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa. No entanto, para transferências envolvendo acervos de coleção, ainda é necessário seguir um processo formal por meio do Anexo S, com tramitação via SFPC e análise técnica da DFPC.
A norma também estabelece prazo até 31 de dezembro de 2025 para que CACs possam solicitar a mudança de destinação de armas restritas para acervo de coleção, uma oportunidade importante para quem deseja preservar itens com valor histórico ou técnico.
Regras rígidas para entidades de tiro
As entidades de tiro continuam submetidas a restrições operacionais severas, especialmente aquelas localizadas a menos de um quilômetro de instituições de ensino, que seguem com horários de funcionamento limitados. Além disso, há exigência de envio mensal de relatórios eletrônicos ao SFPC, contendo dados completos sobre o acervo e as atividades desenvolvidas.
No aspecto estrutural, a armazenagem de armas nas entidades agora deve ser feita em salas de alvenaria com cofres e controle de acesso. A validação dessas instalações deverá ser feita por engenheiros registrados no CREA ou empresas credenciadas, mediante apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Transparência no tiro esportivo e obrigações das entidades federativas
A Portaria nº 260 impõe também novas obrigações às confederações e ligas nacionais, que deverão publicar até 25 de dezembro de cada ano o calendário nacional de competições e o ranking dos atletas por modalidade, com identificação dos calibres e armas utilizadas. A medida contribui para padronização, clareza e organização no ambiente esportivo brasileiro.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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