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Novas regras de armamento restrito para agentes de segurança; confira

19 FEV 2025

Publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2024, a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024 estabelece novas normas para a aquisição e posse de armas de uso restrito por profissionais da segurança pública. Resultado de uma cooperação entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a medida visa conciliar as demandas operacionais desses agentes com o controle estatal sobre o armamento.

Critérios para aquisição e autorização

A regulamentação contempla diversas categorias de profissionais da segurança pública, incluindo policiais federais, rodoviários federais, integrantes da Força Nacional, policiais civis e agentes penitenciários, abrangendo os níveis federal, estadual e distrital.

Com a nova regra, esses profissionais passam a ter permissão para adquirir até duas armas de uso restrito, consideradas essenciais para o exercício de suas atividades.

A portaria autoriza a compra de fuzis e outras armas raiadas portáteis, sejam de repetição ou semiautomáticas, desde que a energia cinética do disparo não ultrapasse 1.750 joules. Entre os modelos permitidos, destaca-se o fuzil 5,56x45mm.

Para efetuar a compra, o agente precisa obter uma autorização válida por 180 dias, a ser apresentada aos fornecedores credenciados no momento da aquisição.

Controle de munição e regulamentação de acessórios

A nova regulamentação estabelece um limite de 600 cartuchos por ano para cada arma adquirida, visando maior controle sobre a distribuição e o consumo de munição.

Além disso, a portaria permite a aquisição de acessórios considerados Produtos Controlados pelo Exército (PCE), desde que devidamente registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Outro ponto importante é a necessidade de regularização da posse de armamentos adquiridos por servidores no status de Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC). A norma concede um prazo de 180 dias para a migração desses registros dos sistemas Sigma e Sinarm para a nova categoria.

Posse após aposentadoria e inclusão de novas categorias

Um dos avanços mais relevantes da Portaria nº 1/2024 é a possibilidade de policiais aposentados manterem as armas adquiridas durante o serviço ativo, considerando o risco inerente à profissão.

Outro destaque é a inclusão das Guardas Civis Metropolitanas (GCMs) na regulamentação, desde que suas instituições assinem um Termo de Adesão e Compromisso ou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal.

Além disso, a portaria amplia o acesso a armas de uso restrito para profissionais do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério Público e das polícias do Congresso Nacional, desde que seja comprovada aptidão técnica e psicológica para o porte desses armamentos.

Conclusão

A Portaria nº 1/2024 representa um marco regulatório para agentes da segurança pública, estabelecendo critérios claros e equilibrados para a aquisição e posse de armas de uso restrito. A norma reforça o compromisso com o controle responsável do armamento, garantindo maior segurança tanto para os profissionais da área quanto para a sociedade como um todo, observa a loja Utah Gun Store, de Alta Floresta D'Oeste (RO).

Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm


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