
O porte de arma é a autorização que permite ao cidadão portar, transportar e carregar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho, desde que de forma discreta. Essa permissão difere da posse de arma, que apenas autoriza a manutenção da arma dentro de um ambiente privado.
Devido ao seu impacto na segurança pública, a concessão do porte de arma segue critérios rigorosos. Embora agentes de segurança tenham acesso a essa permissão, outras categorias profissionais podem solicitar o porte mediante justificativa plausível ligada à natureza de suas funções.
Critérios e procedimentos para obtenção
Para obter o porte de arma, o solicitante deve demonstrar efetiva necessidade, seja pelo exercício de uma atividade profissional de risco ou pela presença de ameaças concretas à sua integridade física. Algumas categorias que podem pleitear essa autorização incluem:
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Juízes, promotores e políticos, em razão de suas funções sensíveis.
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Empresários e jornalistas investigativos, sujeitos a riscos específicos.
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Caçadores de subsistência, que vivem em áreas rurais e dependem de armas para sua alimentação.
A emissão do porte de arma exige que o requerente possua registro válido da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), vinculado à Polícia Federal. Isso porque o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Exército Brasileiro, regula armas destinadas às Forças Armadas e CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores).
O porte concedido pela Polícia Federal tem validade de cinco anos, podendo ser determinado o local de uso, em esfera municipal, estadual ou federal, sem possibilidade de renovação automática. Assim, ao final do período, é necessário solicitar uma nova autorização. A taxa de emissão atualmente é de R$ 1.466,68, conforme a Lei nº 10.826/2003. Adicionalmente, o requerente deve arcar com custos referentes a cursos de tiro e avaliações psicológicas, necessários para comprovar sua aptidão.
Legislação e penalidades
O Decreto nº 11.615/23, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, estabelece que o porte de arma é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. O documento concedido só é válido para a arma especificada na autorização.
O porte ilegal de arma de fogo é um crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, sujeito a pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa:
“Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Conclusão
A loja Utah Gun Store, de Alta Floresta D'Oeste (RO), reforça que o porte de arma é um direito concedido apenas a indivíduos que atendam a critérios rigorosos e apresentem justificativas plausíveis para a obtenção da autorização.
Apesar de ser um tema polêmico, a legislação busca um equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais, garantindo que apenas cidadãos devidamente capacitados possam portar armas, minimizando riscos e abusos.
Para saber mais sobre porte de arma, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/
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